PERDA DE GARANTIA DAS EDIFICAÇÕES

garantia.png

Dando continuidade ao artigo anterior sobre o tema GARANTIA, vamos abordar as ações que podem levar a perda de garantia nas edificações.


Com a publicação da ABNT NBR 15575, NORMA DE DESEMPENHO, a qual foi o primeiro documento técnico, que documenta tecnicamente o tema, no entendimento do mercado poderá ser usado como subsídios aos pareceres jurídicos, a falta da realização de manutenção dos sistemas, conforme plano de gestão de manutenção que deverá ser desenvolvido, em atendimento ao ABNT NBR 5674, NORMA DE GESTAO DA MANUTENÇÃO, a qual também é atrelada a ABNT NBR 14037, NORMA DE DIRETRIZ PARA ELABORAÇÃO DE MANUAIS DE EDIFICAÇÕES, poderá acarretar a perda da garantia, nos mesmo moldes que uma não realização de manutenções em concessionária em um veículo, acarreta na perca da garantia a dezenas de anos, e que todos entendem e cumprem.


Outra norma que impacta diretamente, na perda de garantias é a ABNT NBR 16280, pois conforme os manuais das edificações e outras normas vigentes, a alteração nos sistemas, poderá acarretar em perda de garantia no sistema. Ou seja, quando um sindico permite uma troca de piso em uma área molhada da edificação, paralelamente ao revestimento, a impermeabilização é comprometida e consequentemente sua garantia e sessada.


Um item que muito repercute, no meio é o desempenho acústico, o qual depender de diversos elementos da arquitetura, e providencias da construtora em consegui-lo. Mas em algumas reformas os pisos com tratamento acústico são comprometidos, a distribuição das unidades, com retirada de paredes (mesmo de vedação, como muitos gostam de dizer que não tem problema mas tem), troca de tipos de revestimentos podem gerar enormes problemas aos edifícios e conflitos entre vizinhos, mas que ao se constatar as razões as mesmas estão fora da garantia documentada.


Há outros fatores que comprometem as garantias de uma edificação como por exemplo:

  • Mau uso ou não forem tomados os cuidados de uso nos sistemas, como por exemplo o uso de um aquecedor fora das especificações poderá acarretar problemas em todo sistema de água quente, e caso seja solicitado o reparo em garantia, e constatada o uso inadequado o mesmo não será atendido,
  • Caso não sejam respeitados os limites admissíveis de sobrecarga nas instalações e na estrutura, informados no manual de uso e operação do edifício;
  • Caso os proprietários não permitam o acesso do profissional destacado pela construtora e/ou incorporadora às dependências de suas unidades ou às áreas comuns, quando for o caso de proceder à vistoria técnica ou os serviços de assistência técnica;
  • Caso sejam identificadas irregularidades em eventual vistoria técnica e as providências sugeridas não forem tomadas por parte do proprietário ou do condomínio;
  • Caso seja realizada substituição de qualquer parte do sistema com uso de peças, componentes que não possuam característica de desempenho equivalente ao original entregue pela incorporadora/construtora;
  •  Se, durante o prazo de vigência da garantia não for observado o que dispõem o Manual do Proprietário, Manual das Áreas Comuns e a ABNT NBR 5674, no que diz respeito à manutenção correta para edificações em uso ou não;
  • Se, nos termos do artigo 393 do Código Civil, ocorrer qualquer caso fortuito, ou de força maior, que impossibilite a manutenção da garantia concedida;
  • Falta de comprovação da realização de manutenção eventualmente estabelecida, conforme previsto na norma ABNT NBR 5674


A RSO ASSESSORIA, participou da elaboração de todas estas normas, tendo papel de destaque e sendo responsável direto por algumas das partes aprovada pela comissão, assim como dos principais manuais setoriais sobre e este tema e se coloca à disposição para assessoria, elaboração de manuais de entrega de empreendimento, implementação destas normas, treinamentos e palestras.