QUAL O TAMANHO DA VAGA e ÁREAS DE MANOBRA EM ESTACIONAMENTO DOS CONDOMÍNIOS?

QUAL O TAMANHO DA VAGA e ÁREAS DE MANOBRA EM ESTACIONAMENTO DOS CONDOMINIOS?

Um dos mais recorrentes problema em condomínio, é a não observação pelo responsável pela incorporação das regras, normas e legislação sobre tamanho, quantidade e respeito as áreas de manobra em garagens, também onde algumas vagas de estacionamentos costumam ser mais apertadas que as outras, ocasionando aos proprietários enormes dificuldades de estacionar ou em alguns casos sendo  praticamente impossível colocar o carro em alguns locais, os quais podem até existir no papel, mas são impossíveis de serem acessadas, mesmo por manobristas experientes.


Na verdade, existe um padrão a seguir de forma a garantir que todos possam estacionar seus veículos com o mínimo de margem para manobras e segurança. Estes padrões são determinados por vários fatores, mas, no geral, tomam como base veículos médios, de passeio, que são a maioria em circulação, onde deverá ser levado em consideração não apenas as dimensões das vagas, mas como a margem para manobra, então a largura da via de acesso à vaga também é algo importante a ser considerado.


Sobre a quantidade, além das legislações regionais, há a norma ABNT NBR 12721, Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios, a qual define a quantidade de vagas mínimas por tipo de empreendimento residencial além dos tipos de vaga possíveis em uma incorporação

TIPO

DEFINIÇÃO CONFORME ABNT NBR 127121

Área de vaga de garagem vinculada à unidade autônoma:

Área de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico e vinculada à área privativa principal da unidade autônoma por direito de propriedade, sem atribuição de fração ideal específica no terreno e partes comuns do condomínio

Área de vaga de garagem como unidade autônoma:

Área de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico, com acesso que independe da ocupação das demais vagas consideradas como unidades autônomas ou a outras vagas de uso comum e indeterminado, e que, a critério do incorporador, será considerada como unidade autônoma, com atribuição de fração ideal própria no terreno e partes comuns do edifício

Área de vaga de garagem de uso comum e indeterminado:

Área de estacionamento comum e indeterminado de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto tão somente para efeito de quantificação e disponibilidade. Quando atribuído direito de uso de vaga (s) à unidade autônoma, pode ser tratada como área de uso comum de divisão não proporcional. Quando não atribuído direito de uso de vaga (s) à unidade autônoma, pode ser tratada tecnicamente como área de uso comum de divisão proporcional

O tamanho das vagas, é atribuição da prefeitura de definir, mas tecnicamente, mesmo no caso onde o código de obra defina valores, menores, será bom senso do incorporador que pensa na satisfação de seu cliente, dimensionar estes valores, de forma que o mesmo possa usufruir de seus espaços.


A pulverização de legislações, códigos de obras ultrapassados e falta de uma norma especifica e única, criam valores diferentes e em todo o território nacional, ocasionando em alguns casos, enormes problemas ao consumidor final, o qual não consegue estacionar seus veículos. Também a contratação de profissionais não qualificados que vendem soluções mirabolantes, podem ocasionar mais problemas ainda, na mudança da distribuição inicialmente prevista em projeto, o qual deve prever a posição de espaços de manobras, mas por razoes que não conhecemos algumas vezes, quando executados, não demonstram resultados no mínimo plausível de uso.

 

Dimensões das vagas de estacionamento

TIPO

CARACTERISTICAS

Estacionamento paralelo

Os estacionamentos em paralelo, no mesmo sentido da via, devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,50m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 3,50m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.


Estacionamento a 30º

Os estacionamentos com ângulo de 30º devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,00m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 2,50m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.


Estacionamento a 45º

Os estacionamentos a 45º devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,00m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 3,50m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.


Estacionamento a 60º

Os estacionamentos a 60º devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,00m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 4,00m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.

Estacionamento a 90º

Os estacionamentos a 60º devem ser demarcados com 2,30m de largura por 5,00m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 4,50m de largura da via, desconsiderando o tráfego no sentido contrário.


Estacionamento para deficientes físicos

Para acessibilidade para aqueles que têm mobilidade reduzida ou precisam de algum apoio, deverão atender a norma da ABNT NBR 9050 que estabelece os parâmetros destas vagas (além de várias outras diretrizes para garantir mobilidade e independência daqueles que precisam, é importante ressaltar que a norma passou por alteração a pouco tempo, e, portanto, caso seu empreendimento já possua alguns anos, o mesmo deveria atender a esta norma na versão vigente na época da incorporação.


·         As vagas devem conter o símbolo internacional de acessibilidade na horizontal (no chão) e sinalização vertical (por meio de placas)

·         O espaço de circulação deve ter um adicional de 1,20m entre os veículos, podendo ser compartilhado em caso de estacionamento paralelo ou perpendicular. Também devem levar até a rampa de acesso

·         A posição deve ser privilegiada ou pelo menos disposta a evitar a circulação entre veículos

A reserva de vagas para deficientes pela recomendação da ABNT segue o seguinte padrão:

·         Até 10 vagas, não é necessário ter vagas demarcadas

·         Entre 11 e 100 vagas de estacionamento, pelo menos uma deve ser dedicada a deficientes físicos

·         Acima de 100 vagas, 1% das demarcações devem ser de exclusividade



Dimensões de vagas e faixas de acesso e manobra

Conforme já descrevemos os códigos de obra das cidades são os responsáveis pela definição destes valores, os quais onde forem maiores que os descritos em nossa tabela abaixo devem ser seguidos e no caso de serem menores, é recomendado o uso destes valores. Pois os mesmo na prática se demonstram o mínimo para serem considerados satisfatórios para o livre transito dos veículos nas áreas de garagem.


Recomendações mínimas em metros


Vaga para Estacionamento

Faixa de Acesso e manobra à Vaga ( F )

Tipo de veículo

Altura

( H )

Largura

( L )

Comprimento

( C )

 

0 a 45º  *

 

46 a 90º

Pequeno

2.10

2.00

4.20

3.00

4.60

Médio

2.10

2.10

4.70

3.50

4.80

Grande

2.30

2.50

5.50

4.00

5.00

Acessibilidade

Atender ABNT NBR 9050

4.00

5.00

Moto

2.00

1.00

2.00

2.50

2.50











* Quando em sentido duplo de tráfego, ocorrendo manobras, atender ao estabelecido para 46 a 90º.


Para circulação em espaços planos, as faixas devem apresentar dimensões mínimas, para cada sentido de tráfego, de 2,75 m de largura e 2,30 m de altura livre de passagem quando destinadas à circulação de automóveis e utilitários.


Nos casos em que a garagem se destinar ao trânsito máximo de 60 veículos - para empreendimentos habitacionais é admitida uma única faixa de circulação.

O tamanho de vaga ideal, para resolver qualquer demanda, depende não só do tamanho de sua própria demarcação, mas também o que acontece à sua volta, por exemplo paredes, pilares e outras vagas ao lado, além das características da circulação e do acesso a ela, bem como das demais interferências.


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