Muitos empregadores, não estão cientes ainda, sobre os riscos e ações necessárias sobre os trabalhos em altura, conforme norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, qualquer pessoa que trabalhe a mais de 2 metros de uma superfície, necessita atender aos requisitos da NR 35, de modo a garantir sua segurança.
As atividades realizadas em locais elevados, com altura superior a dois metros do piso, o risco de queda pode ter consequências graves e fatais. Um dos maiores grupos de saúde empresarial do país, as ocorrências de acidente de trabalho em altura são provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35.
Em muitos casos simples, como uma pintura de um apartamento com pé direito duplo, reparos na fachada, instalação de envidraçamento são exemplos onde o trabalho em altura é aplicável, mas muitas vezes o assunto e ignorado por quem contrata e pelo responsável técnico da obra.
É importante observar, além do risco de queda, que as atividades e as condições do ambiente a ser realizado o trabalho, onde por exemplo a exposição as intempéries, como ventos e chuvas, pode causar hipotermia, portanto recomenda-se o uso de vestimenta adequada ou barreira para impedir a exposição. Já o calor intenso pode causar desidratação e, consequentemente, o mal súbito.
Conforme a NR 35 os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo, no caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior.
Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador, nestes casos ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra.
Listamos algumas medidas descritas na NR 35 para evitar acidentes em altura: