A RSO ASSESSORIA dando continuidade à sua parceria com a SIDICONET, contribui em mais um artigo sobre para raios e as implicações na atualização da norma.
http://www.sindiconet.com.br/695/Informese/Para-raios
Mais informações que podemos contribuir:
PÁRA-RAIOS RADIOATIVOS
A fabricação de para-raios radioativos no Brasil foi autorizada de 1970 até1989, época em que a própria norma ABNT NBR 5419 indicava que os captores radioativos tinham uma eficiência maior que os convencionais. Porém, em 1989, a Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, através da Resolução No. 4/89, suspendeu a autorização para a fabricação e instalação deste tipo de captor, baseada em estudos feitos no Brasil e no exterior que demonstraram que o desempenho dos para-raios radioativos não era superior ao dos convencionais na proteção dos edifícios, não se justificando, assim, o uso de fontes radioativas.
A decisão da CNEN contemplava a fabricação e a instalação de dispositivos novos, não interferindo na decisão sobre a substituição dos para-raios que já estavam instalados, os quais dependia das autoridades municipais que têm poder para regulamentar as normas de edificação em cada cidade. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Prefeitura, através do Decreto Municipal No.33.132 da Secretaria de Habitação, determinou que todos os para-raios radioativos fossem substituídos e que os sistemas de proteção contra as descargas atmosféricas fossem adequados à norma ABNT NBR 5419 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Quando substituído, um para-raios radioativo passa a ser rejeito radioativo e deve ser recolhido à CNEN. Quem deve providenciar a substituição é o proprietário da edificação e esta substituição pode ser feita por qualquer pessoa, mas é preferível que seja feita por um profissional experiente porque em geral os para-raios estão em locais de difícil acesso e há riscos de queda. Além disso para que o prédio fique adequadamente protegido contra raios é necessário verificar se o aterramento da instalação está adequado e se o número de captores é suficiente para o tamanho e altura do prédio. O ideal é contratar uma empresa especializada em instalações elétricas.
Em 1993 a norma passou por uma revisão e houve um grande impacto no mercado, sendo o primeiro degrau técnico, que elevou a ABNT NBR 5419 a um nível superior até então. O novo degrau técnico, Em 2005 houve uma revisão do texto com alguns ajustes onde a versão de 2005 da ABNT NBR 5419 contemplava 2 tipos de proteção, o Sistema de Franklin e o Sistema de Gaiola de Faraday,
O Sistema de Franklin é composto por um captador com 4 pontas, montado sobre um mastro cuja altura deve ser calculada conforme as dimensões da edificação, podendo se colocar um ou mais captores para uma proteção mais abrangente.
O Sistema de Gaiola de Faraday consiste em uma malha de captação, formando módulos retangulares, sempre utilizando cabo de cobre nu passando por suportes isoladores.
Era possível ainda, fazer uma associação dos dois sistemas, lembrando sempre que as características da edificação definirão a escolha de um dos Sistemas citados.
Em 2010 houve uma nova emenda a norma vigente na época e ajustes necessários para melhorar a aplicabilidade.
Em 2015, o texto passa a ter uma nova base e foi o maior dos passos, tendo a IEC 62305:2010 - Lightning Protection – partes 1 a 4.
Dentre as muitas alterações de conteúdo podem-se destacar:
A RSO ASSESSORIA, fez parte da comissão de estudo que elaborou o novo texto, atuando por uma grande entidade de classe à qual representava os condomínios e o setor da construção.