Temer sanciona lei que obriga medição individual de água em condomínios

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O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou em 12 de julho de 2016, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água, visando incentivar economia no consumo, pois deste modo os condôminos pagam um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro identifica o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.


A sanção da Lei 13.312 foi publicada nesta terça, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entrará em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.



LEI No 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1o Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.


Art. 2º O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 29. .............................................................................................................................................................................................

§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária." (NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195o da Independência e 128º da República.




MICHEL TEMER