O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou em 12 de julho de 2016, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água, visando incentivar economia no consumo, pois deste modo os condôminos pagam um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro identifica o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.
A sanção da Lei 13.312 foi publicada nesta terça, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. “As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entrará em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.
LEI No 13.312, DE 12 DE JULHO DE 2016
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para tornar obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.
Art. 2º O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 29. .............................................................................................................................................................................................
§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de julho de 2016; 195o da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER