A ABNT NBR 9050 – NORMA DE ACESSIBILIDADE AGORA É LEI

 

Como sempre informamos as normas tem força de lei, por serem o instrumento que irá balizar se os trabalhos foram realizados conforme entendimento de um colegiado, como o mínimo necessário para a segurança e funcionalidade de um processo, produto ou sistema, dentro de parâmetros normativos reconhecidos internacionalmente

 

Mas algumas normas, passam a compor e serem o texto legislativo sobre o tema, é o caso da norma ABNT NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário espaços e equipamentos urbanos”.

 

A qual pelo DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO DE 2018 regulamentou o art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que torna obrigatória a observância da Norma.

 

 

 

  • CONHEÇA A LEI 13.146:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art45

 

Ou seja, os projetistas, sejam eles engenheiros ou Arquitetos, devem atender a norma e o seu não cumprimento pode levar aos autores do projeto, sanções civil e criminal pelo descumprimento.

 

A norma descreve entre outros pontos definições sobre escadas, rampas, acessibilidade, dimensões de tátil deve agora seguir rigorosamente as regras de norma

 

lei sancionada foi sancionada em março de 2.018

 

DECRETO Nº 9.296, DE 1º DE MARÇO e em seu art. 45 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

As reformas dos edifícios existentes também necessitam ser adequadas a norma.